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Cuidar de um pai ou mãe diagnosticado com Alzheimer é uma das experiências mais difíceis e comoventes que um filho pode enfrentar. A inversão de papéis — quando passamos a ser responsáveis por quem sempre cuidou de nós — é emocionalmente exaustiva e, ao mesmo tempo, repleta de implicações jurídicas relevantes.
A doença, que afeta gradativamente a memória, o discernimento e a autonomia do idoso, exige decisões delicadas, como a necessidade de interditá-lo judicialmente. Embora carregue um peso afetivo, a interdição não é abandono: é um ato de proteção, previsto no art. 1.767 do Código Civil, e visa resguardar a dignidade da pessoa e o bom uso do patrimônio.
A Constituição Federal, no art. 230, e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) impõem à família e ao Estado o dever de amparo e respeito à dignidade do idoso. Já o Código de Processo Civil determina que a curatela deve ser proporcional às necessidades da pessoa (art. 755, §1º), evitando excessos.
Emocionalmente, o processo é devastador. Os filhos cuidadores enfrentam luto antecipado, sobrecarga física e emocional, além da falta de suporte público. Muitos assumem, sozinhos, a gestão da vida de seus pais — médicos, finanças, alimentação, decisões jurídicas — enquanto ainda lidam com a dor de ver quem amam se apagando aos poucos.
Por isso, o sistema de justiça precisa agir com sensibilidade, escutando não só os idosos, mas também os cuidadores. Interditar pode ser necessário, mas deve ser feito com empatia e responsabilidade.
Cuidar do próprio pai ou mãe com Alzheimer é um ato de amor, mas também um desafio jurídico que exige preparo, orientação e acolhimento.
Dynair Souza, advogada especializada em Direito de Família e Planejamento Patrimonial Familiar Sucessório, Mestre em Direito, Vice-presidente do Instituto Mato-Grossense de Advocacia Network – IMAN
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